1. Objetivo da contratação de consultor local
A contratação do consultor local visa identificar, pesquisar e compilar as legislações federais e estaduais (estados de São Paulo e do Paraná) e regulamentos internos que regem a tomada e a execução de empréstimos internacionais ODA (do inglês, Ajuda Oficial para o Desenvolvimento).
2. Escopo de atividades do consultor local
A) O consultor deverá obter informações acerca das legislações e dos regulamentos federais e estaduais quanto à tomada de empréstimo e à execução dos projetos relacionados, e consolidar os pontos principais.
Objetos da pesquisa:
a) Pesquisar e compilar as legislações e regulamentos internos e os procedimentos administrativos para a tomada de empréstimos ODA;
b) Pesquisar e compilar as legislações e regulamentos sob os quais devem ocorrer as licitações, para obras e para contrataçãoes de consultores, financiadas com recursos ODA e comparar com os regulamentos da JICA;
c) Pesquisar e compilar a legislação e os regulamentos necessários para a obtenção de licenças ambientais para obras financiadas por empréstimos ODA;
d) Pesquisar e compilar as restrições legais e regulamentais quanto ao valor do empréstimo;
e) Pesquisar e compilar outras leis, regulamentos e procedimentos administrativos necessários à obtenção e à implementação de empréstimos ODA.
B) O consultor deverá, ainda, consultar o governo federal, o Banco Mundial, o BID, a JICA, a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná) sobre empecilhos e dificuldades que ocorreram em casos passados, principalmente quando da realização de licitações.
C) O consultor deverá fazer apresentação dos resultados obtidos com a pesquisa para os funcionários da JICA.
D) Deverá ser entregue o relatório final, em língua portuguesa, contendo os resultados da pesquisa. (3 versões impressas e 1 versão eletrônica, em CD)
3. Número de consultores e pré-requisitos
a) Número de consultores a serem contratados: 4 homem/mês
-1 especialista em empréstimos ODA (2 homem/mês) e
-1 especialista em Direito Brasileiro (2 homem/mês)
* A candidatura dos 2 especialistas deve ser conjunta. É, entretanto, permitido que, no caso de pessoa jurídica, ambos pertençam a pessoas jurídicas distintas.
b) Pré-requisitos:
- Ter suficiente conhecimento de língua portuguesa para desempenhar as funções supracitadas.
- É necessário que um dos consultores tenha experiência em projetos financiados com ODA e que o segundo tenha profundo conhecimento do Direito Brasileiro.
4. Local de trabalho
São Paulo, Paraná e Distrito Federal
5. Período da contratação (provisório)
Final de março ao final de maio de 2010
6. Valor do contrato
Será decidido durante a negociação do contrato, baseando-se nos regulamentos da JICA e na proposta de orçamento fornecida pelo licitante.
7. Forma de Inscrição
- Por meio do envio de currículo e de proposta de orçamento, em envelopes distintos, para o escritório da JICA em Brasília. (Não serão devolvidos os currículos nem as propostas enviados.)
Endereço:
Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA)
Representação no Brasil
SCN Quadra 02 Bloco “A” sala 402
Ed.Corporate Financial Center
CEP 70712-900, Brasília-DF
Data limite:
10 de março de 2010, às 12:00h.
8. Negociação do contrato
Ocorrerá a negociação do contrato com o licitante classificado em primeiro lugar. A negociação será conduzida a partir do dia 15 de março, no escritório da JICA em Brasília. O contrato deverá ser assinado até o dia 19 de março de 2010, e os trabalhos deverão ser iniciados até o final de março de 2010. A JICA proverá passagens aéreas, acomodação e diárias para o deslocamento do líder da equipe até Brasília, para a negociação.
Informações complementares:
Instruções para Currículo e para proposta
Formulário para Currículo
Modelo de preenchimento de Currículo